Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois eles prescrevem, e você perde o direito de requerê-los. Estamos aqui para esclarecer e corrigir eventuais danos.
Diariamente ajudamos trabalhadores como você que:
Somos especialistas em superar estes problemas e lutar pelos seus direitos
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Trabalhou sem carteira assinada (trabalho clandestino);
Foi demitido e não recebeu todos os seus direitos;
Não recebeu as horas extras;
Foi demitida grávida ou com estabilidade;
Sofreu acidente de trabalho;
Está com o FGTS atrasado;
Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho;
Não recebeu a comissão ou recebeu salário por fora;
Foi demitido por não cumprir metas;
Trabalha em lugar insalubre ou perigoso.
Conheça o advogado
Dr. Pedro Victor Medeiros
Dr. Pedro Victor Medeiros de Melo: OAB/RN 18.394
Advogado especializado em direito do trabalho, formado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pós-graduado em compliance trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e TRIBUTÁRIOS (IEPREV).
Conheça o advogado
Dr. Thyberio Santiago
Dr. Thyberio Santiago: OAB/RN 17.412
Advogado especializado em direito do trabalho, formado pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, nesse caso, é o empregador que comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso:
✔ Atraso no pagamento de salário
✔ Ausência de depósitos do FGTS
✔ Assédio moral
✔ Entre outros…
Se você foi contratado como pessoa jurídica (PJ), mas trabalha de forma contínua, recebe pagamento fixo, não pode mandar outra pessoa no seu lugar e segue ordens da empresa, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os direitos trabalhistas.
Se você trabalha ou trabalhou sem registro na carteira, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios trabalhistas, como:
✔ Registro em carteira (CTPS) retroativo
✔ FGTS e INSS recolhidos
✔ Férias, 13º salário e outros direitos
✔ Dano moral pela ausência do registro da carteira (CTPS)
✔Verbas rescisórias e seguro desemprego
Não deixe seus direitos para depois! Fale agora conosco!
Se você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão, doença ou agravo à saúde durante o exercício de sua função. Isso inclui:
✔ Acidentes no local de trabalho
✔ Doenças ocupacionais (como LER e surdez por ruído)
✔ Acidentes no trajeto até a empresa (quando cobertos pela legislação);
✔Síndrome de Burnout
Se isso aconteceu com você, você pode ter direito a auxílio-doença acidental, estabilidade provisória e indenizações, inclusive dano moral.
A estabilidade provisória garante que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado, protegendo seu emprego em situações específicas, como:
✔ Gravidez
✔ Acidente de trabalho
✔ Representantes da CIPA
✔ Licença médica para doença grave
Se você foi demitido durante um período de estabilidade, pode ter direito à reintegração ou indenização, fale conosco podemos te ajudar.
É importante que o empregador comprove a falta grave cometida pelo trabalhador e que ensejou a aplicação da despedida por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá discutir e tentar reverter a referida dispensa.
Conheça nossos serviços:
A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes contratados à saúde, como:
✔Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos),
✔ Ruídos intensos e vibrações,
✔ Calor ou frio excessivos,
✔ Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos). Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente, como: Trabalho com inflamáveis ou explosivos
✔ Manutenção e operação de redes elétricas,
✔ Segurança privada e transporte de valores
✔ Motoboys e entregadores que usam motocicleta
Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente,
Perguntas Frequentes
O prazo para entrar com o processo é até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Desta forma é aconselhado procurar um profissional o mais rápido possível.
Fixação do piso, de adicional de insalubridade com com base no salário da categoria, além de de aposentadoria especial.
Você economiza tempo, despesas com deslocamento e estacionamento, realizando a contratação conforme a sua disponibilidade, de onde estiver, em qualquer horário, para isso basta ter um celular ou um computador, sendo que poderão enviar documentos pelo aplicativo WhatsApp em qualquer formato (jpeg, pdf, docx etc), podendo assinar eletronicamente procuração e contrato diretamente pela nossa plataforma.
Não muda nada. Essa é a vantagem do atendimento totalmente online. Se você quiser falar conosco, basta apertar um botão e pronto. E quando tiver sua audiência você estará acompanhando por um de nós.
Você tem todo o direito de entrar com ação trabalhista e requerer seu direito, ainda estando trabalhando. E não poderá sofrer danos causados pelo empregador.
No máximo 10 dias. Ultrapassado 10 dias deverá lhe pagar uma multa de 1 salário.
Basta clicar no botão “FALE COM O ADVOGADO AGORA”. Você será atendido por um dos nossos advogados especializados em Direito do Trabalho.
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